- Definição e âmbito
- São ginásios de musculação ou de manutenção as instalações:
- Abertas ao público ou a uma categoria determinada de utentes;
- Que integram um ou mais espaços destinados à prática de actividades físicas e desportivas com máquinas cardiovasculares (como bicicletas, passadeiras, elípticas), com máquinas de musculação e de tonificação e/ou pesos livres, sendo adequados à prática de actividade físico-desportiva; e
- Com instalações de apoio (como recepção, zona de descanso, balneários ou instalações sanitárias, que podem ter ou não cacifos).
- As orientações técnicas apresentam os requisitos para a apresentação do pedido de autorização sobre notificação prévia necessário antes do início da exploração de um ginásio de musculação ou de manutenção.
- As orientações técnicas não se aplicam:
- A estabelecimentos que não disponibilizem máquinas cardiovasculares, máquinas de musculação e de tonificação e/ou pesos livres;
- A estabelecimentos que disponibilizam máquinas cardiovasculares, máquinas de musculação e de tonificação e/ou pesos livres e, simultaneamente, serviços “não desportivos” (como sauna, banho turco ou massagens, ainda que estejam desactivados e fora de uso).
- Procedimentos para o pedido
- O requerente deve apresentar, junto do Instituto do Desporto e com uma antecedência mínima de 10 dias antes da data do início da actividade, o pedido e a Parte B da Notificação Prévia (Modelo A).
- O pedido deve ser acompanhado dos documentos gerais referidos no ponto 3 e dos documentos técnicos referidos no ponto 4.
- Documentos gerais
- Formulário do requerimento - Parte B da Notificação Prévia (Modelo A);
- Documento de identificação:
- Se o requerente for uma pessoa singular, deve apresentar cópia do documento de identificação válido;
- Se o requerente for uma pessoa colectiva (empresa), deve apresentar cópia dos documentos de identificação válidos de todos os actuais membros dos órgãos de administração;
- Se o requerente for uma pessoa colectiva (associação ou fundação de direito civil), deve apresentar cópia dos documentos de identificação válidos de todos os titulares dos órgãos e da pessoa nomeada por deliberação do órgão competente, nos termos da lei ou dos respectivos estatutos, para abrir o ginásio de musculação ou de manutenção.
- Certidão de registo comercial / certificado de associação e de fundação:
- Se o requerente for uma pessoa singular, deve apresentar cópia da “Contribuição Industrial – Declaração de início de actividade/alterações (Modelo M/1)”, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças ou apresentar o original da “Certidão de Registo Comercial” emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis nos últimos 3 (três) meses antes da data da abertura do ginásio de musculação ou de manutenção;
- Se o requerente for uma pessoa colectiva (empresa), deve apresentar o original da “Certidão de Registo Comercial” emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis nos últimos 3 (três) meses antes da data da abertura do ginásio de musculação ou de manutenção;
- Se o requerente for uma pessoa colectiva (associação ou fundação de direito civil), deve apresentar o original do “Certificado de Associação e Fundação” emitidos pela Direcção dos Serviços de Identificação nos últimos 3 (três) meses antes da data da abertura do ginásio de musculação ou de manutenção.
- Original da certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças de inexistência de registo de dívida de contribuições ou impostos, emitido nos últimos 3 (três) meses antes da data da abertura do ginásio de musculação ou de manutenção ou cópia da “Contribuição Industrial – Declaração de Início de Actividades/Alterações (Modelo M/1)”, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, caso o requerente só tenha iniciado a actividade no ano em que apresenta o pedido sobre notificação prévia para ginásios de musculação ou de manutenção;
- Original da “Informação por escrito do registo predial” ou informação sobre o fim ou fins genéricos de utilização do imóvel e da respectiva fracção, emitida pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU);
- Caso o requerente não seja o proprietário do imóvel onde está localizado o ginásio de musculação ou de manutenção, deve apresentar:
- Documento comprovativo do direito de uso do imóvel; ou
- Declaração assinada pelo proprietário do imóvel dando autorização ao requerente para o funcionamento de um ginásio de musculação ou de manutenção, em caso de inexistência do documento referido no ponto 3.6.1.
- Documentos técnicos
- Regulamento de utilização (incluindo a lotação máxima de utentes) redigido obrigatoriamente em Língua Chinesa ou em Língua Portuguesa, podendo ser acrescentadas outras línguas conforme as necessidades operacionais;
- Cópia do documento comprovativo do seguro de responsabilidade civil contra terceiros;
- Documentos sobre o imóvel:
- Caso tenham ocorrido obras de modificação no imóvel para a abertura do ginásio de musculação ou de manutenção, o requerente deve apresentar os seguintes documentos relativos à obra:
- Cópia do projecto do estabelecimento aprovado e carimbado pela DSSCU, que deve incluir:
- A. Memória descritiva ou justificativa das obras;
- B. Planta de localização na escala 1/1000, indicando a implantação do edifício no lote;
- C. Planta de arquitectura na escala 1/100, que deve indicar a localização do estabelecimento, os caminhos de acesso e indicar as utilidades, medidas e áreas dos compartimentos;
- D. Planta em corte longitudinal na escala 1/100, que deve indicar a altura do pé-direito do estabelecimento e do nível do piso (a nível do mar);
- E. Planta de arquitectura na escala 1/100, que deve indicar a localização e a designação dos equipamentos desportivos;
- F. Projecto do sistema de ventilação das áreas de exercícios físicos ou actividades desportivas e das instalações de apoio (balneários e instalações sanitárias). Caso no projecto aprovado pela DSSCU não seja indicado o sistema de ventilação, o requerente pode apresentar outros documentos para comprovar a ventilação da instalação;
- G. Projecto de segurança contra incêndio;
- H. Projecto do sistema de isolamento acústico e anti-vibração. Caso no projecto aprovado pela DSSCU não seja indicado o sistema de isolamento acústico e anti-vibração, o requerente pode apresentar outros documentos para comprovar o isolamento acústico e anti-vibração do espaço.
- A cópia do auto de vistoria emitido pela DSSCU ou cópia da comunicação de conclusão da obra;
- Se não tiverem existido obras de modificação no imóvel, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:
- Os documentos referidos nos pontos 4.3.1.1 e 4.3.1.2;
- Declaração assinada pelo requerente de que o imóvel está em conformidade com o projecto do estabelecimento aprovado pela DSSCU.
- Declaração válida de bom funcionamento do sistema de prevenção contra incêndios.
- Requisitos de localização
- Os ginásios de musculação ou de manutenção podem funcionar em:
- Hotéis;
- Hotéis-apartamentos;
- Complexos turísticos;
- Pousadas;
- Edifícios exclusivamente comerciais;
- Pódio comercial de edifícios não exclusivamente comerciais que não integrem fracções destinadas a habitação com acesso independente(1);
- Nos edifícios não exclusivamente comerciais que integrem fracções destinadas a habitação, os ginásios de musculação ou de manutenção podem instalar-se, mas apenas na cave, no rés-do-chão ou no pódio comercial com acesso independente (1).
(1) “Acesso independente” significa que a entrada/saída do ginásio de musculação ou de manutenção se deve poder fazer directamente às áreas exteriores do edifício.
- O uso dos espaços acima referidos como ginásio de musculação ou de manutenção deve estar em conformidade com a legislação sobre a utilização de prédios urbanos.
- Horário de funcionamento
- Os ginásios de musculação ou de manutenção localizados nos espaços referidos nos pontos 5.1.1 a 5.1.6 não têm restrições no seu horário de funcionamento;
- Os ginásios de musculação ou de manutenção localizados nos edifícios referidos no ponto 5.1.7, só podem funcionar entre as 06H00 e as 24H00. Mas, esta restrição deixa de se aplicar se a DSSCU atestar o adequado isolamento acústico e anti-vibração do ginásio de musculação ou de manutenção relativamente ao edifício em que se insere.
- Exigências para áreas e espaços de utilização
- A lotação máxima de utentes (excluindo os trabalhadores) do ginásio de musculação ou de manutenção de utentes é calculada com base numa área útil mínima de 5 m2 por pessoa nas zonas do ginásio de musculação ou de manutenção que permitam a prática de exercícios físicos ou actividades desportivas (não inclui recepção, zona de descanso, balneários ou instalações sanitárias, etc.);
- O ginásio de musculação ou de manutenção com lotação superior a 50 utentes em simultâneo é considerado de grande dimensão, pelo que necessita de ter um posto de primeiros socorros, o qual deve estar localizado de forma a permitir um fácil acesso à entrada da zona de exercícios físicos ou actividades desportivas;
- O ginásio de musculação ou de manutenção com lotação inferior a 50 utentes em simultâneo deve dispor no mínimo de um armário ou de uma caixa de primeiros socorros;
- A instalação de equipamentos para exercícios de musculação deve obedecer às especificações dos respectivos fabricantes e devem ser colocados mantendo uma distância segura entre si;
- Os equipamentos de levantamento de pesos devem ser instalados numa zona isolada, separada dos equipamentos de outra natureza de forma a garantir a segurança dos utentes na sua utilização.
Formulários:
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Formulário de notificação previa
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Pedido de autorização sobre notificação prévia ginásios de musculação ou de manutenção Orientações técnicas