De acordo com a alteração da Lei n.º 9/2008 e a republicação n.º 1 do artigo 30.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral” aprovada pela Lei n.º 12/2000 no Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, no dia 5 de Janeiro de 2009, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes a um determinado sector devem enviar, até ao último dia útil do mês de Setembro de cada ano, o relatório final anual à respectiva entidade competente.
A fim de permitir que as devidas pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes à área do desporto conheçam a respectiva lei de forma mais abrangente e clara, e de modo a cumprir as suas responsabilidades e obrigações, o Conselho do Desporto realizou a 3ª. Reunião do Conselho do Desporto de 2010, no dia 3 de Setembro, na Sala de Conferências do Parque de Estacionamento do Centro Desportivo Olímpico de Macau. A Reunião foi presidida pelo Presidente do Instituto do Desporto, Presidente Substituto do Conselho do Desporto, Dr. Vong Iao Lek e visou apresentar a todos os membros do Conselho a nova Lei do Recenseamento Eleitoral, assim como os requisitos e as circunstâncias relevantes para a apresentação do Relatório Final Anual por parte das pessoas colectivas que operam nesta área.
O chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Dr. Wong Weng Chong, foi convidado a participar na Reunião para explicar o conteúdo relevante, bem cumo responder às perguntas feitas pelos membros do Conselho do Desporto.
O Instituto do Desporto convidou também o representante da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública para realizar outra sessão de esclarecimento na sala de conferências do 5º andar do Pavilhão Polidesportivo Tap Seac na tarde desse mesmo dia para fazer uma apresentação detalhada, às pessoas colectivas deste sector, sobre as novas regras eleitorais às pessoas colectivas eleitoras, incluindo as regras sobre o reconhecimento de entidades neste sector e os respectivos períodos de validade; os requisitos para o processo do recenseamento eleitoral da pessoa colectiva; as disposições relativas ao relatório final anual; as disposições transitórias para os dois anos subsequentes à entrada em vigor da lei. Houve também uma sessão de perguntas e respostas durante a sessão de esclarecimento para responder às questões levantadas pelas pessoas colectivas na área do desporto.A Reunião referida contou com a presença de cerca de cem representantes das Pessoas Colectivas que operam na área do desporto.